Recadastramento dos Servidores Efetivos
Câmara Municipal realizar recadastro dos servidores Efetivos.
PORTARIA Nº 01/2023
“DISPÕE SOBRE O RECADASTRAMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE RIBAMAR FIQUENE – MA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Ribamar Fiquene – MA, Sr. Júlio Cezar da
Silva Oliveira, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização periódica dos dados cadastrais
do pessoal em atividade com o escopo de traçar políticas de valorização do
servidor público, bem como para adequar a distribuição dos recursos humanos
desta Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de zelar pelo interesse público, mormente no
que tange à proteção do Erário, através do controle dos gastos com pessoa.
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores públicos em atividade da Câmara Municipal de Ribamar
Fiquene – MA deverão se recadastrar, nas condições definidas nesta portaria,
com a finalidade de promover a atualização de seus dados.
Art. 2º O período de recadastramento dar-se-á impreterivelmente de 09/01/2023
a 16/01/2023.
Art. 3º. O recadastramento dar-se-á mediante o protocolo na Câmara Municipal
de Ribamar Fiquene – MA dos seguintes documentos:
I - Documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional,
com fotografia;
II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição ou certidão de
quitação eleitoral;
III - cadastro nacional de pessoa física – CPF;
IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - Comprovante de residência atualizado;
VI - Comprovante de conclusão de habilitação exigida para o cargo,
devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de
ensino, conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão
regulamentada;
VIII - certidão de casamento, quando for o caso;
IX - Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
X - Declaração de Bens;
XI – Declaração de não acúmulo de cargo público;
XII – Portaria de nomeação e Termo de posse;
XIII- Documento que comprove sua lotação;
XIV - 01 (uma) foto 3x4 recente.
Art. 4º. O recadastramento será coordenado pela Procuradoria da Câmara
Municipal e realizado junto ao departamento de Recursos Humanos da Câmara
Municipal.
Art. 5º. O servidor público que, sem justificativa, deixar de se recadastrar no prazo
terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
Parágrafo único. O pagamento a que se refere o "caput" deste artigo será
restabelecido quando da regularização do recadastramento na forma
determinada por esta Portaria
Art. 6º. Responderá nos termos da legislação pertinente, o servidor público que
ao se recadastrar prestar informações incorretas ou incompletas.
Art. 7º. O Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez)
dias contados do término do recadastramento, apresentará o relatório final ao
Presidente da casa.
Art. 8º. Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
RIBAMAR FIQUENE – MA,
ESTADO DO MARANHÃO, em 02 de janeiro de 2023.
Júlio Cezar da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal